PLANO ESTRATÉGICO PARA A CRIAÇÃO DE UMA REDE DE
RESERVAS ARQUEOLÓGICAS
Este
Documento de Trabalho foi entregue à Direcção do IMC a 15 de Janeiro de
2010.
Sobre
o mesmo, que foi objecto de algumas rectificações e ajustes
temporais - que apenas não são integradas aqui por serem produzidas por
uma equipa mais alargada – , trabalhou-se um ano consecutivo, tendo sido feitos
levantamentos da situação de alguns Museus Nacionais, bem como do estado das
Reservas de Materiais arqueológicos na tutela do IGESPAR e ainda das actuais
Direcções Regionais de Cultura.
Mas
como anunciada está nova fusão, do IGESPAR e do IMC, considero que, no
essencial, esta reflexão se matém actual, pelo que, pese não ser estritamente
uma preocupação do universo de materiais arqueológicos romanos, me atrevo a
considerar que este espaço o pode acolher bem.
Para poder
publicar este texto de minha autoria em comunicação que desejaria ter
apresentado no Colóquio do ICOMOS que teve lugar no corrente ano, mas que
acabei por não ter possibilidade de o fazer, foi solicitada a devida
autorização ao Senhor Director do IMC, Doutor João Brigola)
Objectivos
do projecto:
1 – Criar
condições para que se viabilize uma rede de Reservas e de Depósitos com
colecções ou acervos Arqueológicos;
2 – Fazer o
levantamento, diagnóstico e futura articulação entre as “realidades” de
diferentes tipologias, comummente designadas por «Salas Museu»; «Núcleos
Museológicos»; «Centros Interpretativos» ou «Centros de Acolhimento»
3 –
Requalificar ou criar reservas/depósitos com colecções de Arqueologia em
território nacional;
4 –
Potenciar infra-estruturas e equipamentos já existentes, viabilizando suprir
deficiências noutras áreas geográficas que não as detenham, pois é clara e
notória a existência de assimetrias regionais;
5 – Criar um
sistema de credenciação dos depósitos/reservas de materiais arqueológicos,
utilizando os mecanismos que detém a «Rede Portuguesa de Museus».
Estratégias
a desenvolver:
1 –
Elaboração de um levantamento/inventariação dos equipamentos com depósitos/reservas/ou
colecções de Arqueologia;
2 – Execução
de um diagnóstico das condições das “reservas” e da situação dos espólios e
colecções disseminadas por variadíssimas instituições e entidades públicas e
privadas, no que respeita às condições de conservação e de estudo.
3 –
Elaboração de um inquérito-tipo que facilite o ponto de situação das reservas,
sua caracterização e diagnóstico.
4 – Execução
de cartografia adequada das reservas, depósitos e colecções e respectivos
equipamentos que lhes dão acolhimento;
5 –
Diagnóstico sumário dos espólios/colecções no que respeita às condições de
conservação e de estudo.
6 –
Desenvolvimento de uma política de concertação com outras entidades, promovendo
acordos de colaboração, designadamente com os Governos Civis; a Associações de
Municípios; os Municípios; as Juntas de Freguesia; as Universidades e
respectivos Centros de História e de Arqueologia; a Igreja; Associações de
Arqueólogos ou outras; e ainda com outros Organismos ou Institutos tutelados
pelo Ministério da Cultura, a exemplo das Direcções Regionais da Cultura e do
IGESPAR, bem como de privados detentores de museus ou outros equipamentos com
colecções ou reservas de Arqueologia.
7 – Criação
de um sistema de controlo informático (ou simples adaptação do existente – o
Endovélico) dos prazos legalmente consignados para a entrega/depósito de
materiais arqueológicos provenientes de escavações efectuadas ao abrigo do
Regulamento de Trabalhos Arqueológicos e das condições em que a mesma se
efectua, nomeadamente tendo em mente no que Lei Quadro dos Museus Portugueses
consigna no seu Artigo 14º, sobre a Incorporação de Bens Arqueológicos;
8 – Criação
de um grupo de trabalho, numa primeira fase mais restrito, com representantes
do IMC e do IGESPAR e posteriormente alargado a outras entidades,
9 – Criação
de um sistema de incentivos para que se possam vir a ser apresentadas à Rede
Portuguesa de Museus candidaturas para a criação de reservas ou depósitos de
materiais arqueológicos.
Âmbito
do projecto:
O território
Nacional
Cronograma: 1º trimeste 2010 Constituição do
grupo de trabalho restrito Elaboração da documentação base a fornecer a outras
entidades que possam vir a colaborar no projecto. Estabelecimento de parcerias.
1º Semestre
Criação de um grupo de trabalho mais alargado. Elaboração de um
levantamento/inventariação dos equipamentos com depósitos/reservas/ou colecções
de Arqueologia; Criação de um sistema informático que permita o controlo
informático dos prazos legalmente consignados para a entrega/depósito de materiais
arqueológicos provenientes de escavações efectuadas ao abrigo do Regulamento de
Trabalhos Arqueológicos e das condições em que a mesma se efectua Elaboração de
um inquérito-tipo que facilite o ponto de situação das reservas, sua
caracterização e diagnóstico 2º Semestre Execução do diagnóstico das condições
das “reservas” e da situação dos espólios e colecções disseminadas por
variadíssimas instituições e entidades públicas e privadas. Elaboração de
cartografia adequada. Elaboração de um Plano Estratégico para a criação de
novas Infra-estruturas e/ou reabilitação das existentes e que vise crir um
sistema de incentivos.
Algumas
questões em aberto (apenas para reflexão):
1 – Os
“espólios” arqueológicos e seu depósito
Materiais
cerâmicos da Olaria Romana da Quinta do Rouxinol em exposição no Museu Nacional
de Arqueologia.
1.1. – Da
Lei No que se refere aos materiais arqueológicos e sua incorporção, a Lei
Quadro dos Museus Portugueses prevê, no seu Artigo 14º, que: « 1 – A
incorporação de bens arqueológicos provenientes de trabalhos arqueológicos
achados fortuitos é efectuada em museus; 2 – A incorporação referida no número
anterior é feita preferencialmente em museus da Rede Portuguesa de Museus»
Também no que respeita ao depósito (temporário e definitivo) de bens
arqueológicos, o Regulamento dos Trabalhos Arqueológicos (Decreto-Lei n.º
270/99) previa que: “O grande volume de espólios arqueológicos existentes em
reservas de museus ou de outras instituições, muitos deles inéditos ou
insuficientemente estudados, exige, ainda, que a sua revisão, estudo e
publicação sejam igualmente considerados como uma das tarefas mais prioritárias
da arqueologia nacional”. E previa ainda no que se refere aos bens
arqueológicos móveis: 1. Nos termos da Lei n.º 13/85, de 6 de Julho, os bens
arqueológicos móveis constituem património nacional.
2. O arqueólogo
responsável pelos trabalhos arqueológicos é considerado fiel depositário do
espólio recolhido até à sua entrega no depósito indicado no pedido de
autorização.
3. Após a
conclusão dos trabalhos de campo e do estudo dos materiais, o espólio
devidamente tratado e catalogado, bem como a documentação dos referidos
trabalhos, será depositado provisoriamente na instituição da rede de depósitos
do IPA mais próxima ou em instituição creditada.
4.
Excepcionalmente, e mediante acordo expresso do IPA, o arqueólogo poderá ser
designado fiei depositário do espólio.
5. No prazo
máximo de dois anos após a incorporação em depósito provisório, o IPA deverá
propor ao Ministro da Cultura a incorporação definitiva dos bens, ouvidos os
serviços competentes, o arqueólogo responsável, o Instituto Português de Museus
e as entidades públicas e privadas envolvidas, designadamente as administrações
regionais e locais das respectivas zonas de proveniência, e tendo em atenção a
rede nacional de museus.
6. A
incorporação dos bens arqueológicos referida no número anterior terá em conta o
justo equilíbrio da representação daqueles bens nas colecções das instituições
de âmbito nacional, regional e local, desde que sejam reconhecidas a estas
últimas as necessárias condições para a sua conservação, bem como critérios que
evitem a dispersão de espólios provenientes de uma mesma jazida.
7. Aquando
da incorporação definitiva de colecções provenientes de trabalhos
arqueológicos, o espólio será acompanhado do respectivo catálogo e de toda a
documentação necessária à sua compreensão e manuseamento.
1.2. Da
Realidade
1.2.1. Se
bem que a criação do ex-Instituto Português de Arqueologia tenha dado origem às
suas Extensões e à criação de depósitos ou reservas de materiais arqueológicos
sediados nas mesmas, a designar Macedo de Cavaleiros; Vila do Conde; Pombal;
Viseu; Torres Novas; Lisboa; Crato; Castro Verde e Silves, tendo em vista poder
recepcionar os materiais provenientes de escavações promovidas na área de
influência dessas extensões, é um facto que os mesmos se encontram já lotados.
Nota de
14.12.2012: Esta situação poderá ser confirmada através do resultado dos
inquéritos que o IGESPAR fez às suas “Extensões”, mas que não publicarei aqui,
pois, como acima mencionei esse foi trabalho efectuado por outros elementos do
Grupo criado para análise destas questões.
É urgente,
portanto, que se criem condições para que os materiais possam vir a transitar
para Infra-estruturas que os possam receber em condições apropriadas, julgando
que deve caber ao IMC tomar como sua a responsabilidade de, em articulação com
o IGESPAR, promover a sua entrada em Museus Nacionais, Regionais, Locais ou
outros locais de acolhimento devidamente reconhecidos com capacidade para o
fazer, tal como está legalmente consignado.
1.2.2 – Dos
“depósitos” domiciliários (em fase de estudo, como previsto no Regulamento de
Trabalhos Arqueológicos), aos depósitos institucionais; às reservas de Museus;
Centros Interpretativos; Núcleos Museológicos, onde supostamente serão já
“matéria organizada”; minimamente classificada ou em condições de conservação.
Pese a lei contemplar o depósito dos materiais em locais indicados para o
efeito, como acima mencionado, situação que na generalidade tem acontecido, o
facto de se estar perante a sobrelotação dos Depósitos criados e, porque
decorrente do Regulamento dos Trabalhos Arqueológicos se prevê que
«Excepcionalmente, e mediante acordo expresso do IPA, o arqueólogo poderá ser
designado fiel depositário do espólio», pode vir a originar a extensão no tempo
de situações de “depósito domiciliário”, ou noutro tipo de locais ou
instituições, a exemplo de algumas Universidades.
Há, assim
que concertar com a o IGESPAR o levantamento dessas situações, a exemplo do
cumprimento ou incumprimento dos mecanismos legalmente consignados no que
respeita ao tempo útil para o estudo, bem como avaliar as condições actuais dos
depósitos em reservas institucionais que não as que os depósitos legalmente
consignados no Regulamento dos Trabalhos Arqueológicos.
3 – Do
inventário do Património Cultural Móvel
O despacho
normativo nº 17/97 de 4 de Abril consignou a estrutura de projecto denominada
«Inventário do Património Cultural», na senda da anteriores competências da
Comissão criada em 1991 para o Inventário do Património Cultural Móvel, uma vez
que as então estruturas do Ministério da Cultura não tinham à data capacidade
para assegurar essas funções, estrutura essa que acabou por ser extinta. As
competências da estrutura extinta foram, deste modo, atribuídas aos organismos
do Ministério da Cultura, designadamente os então Instituto Português de
Museus, Instituto Português do Património Arquitectónico; o Instituto Português
de Arqueologia; a Biblioteca Nacional; o Instituto dos Arquivos Nacionais/Torre
do Tombo, estando representada a Conferência Episcopal Portuguesa no Conselho
Coordenador. Do meu ponto de vista, há que retomar a articulação entre o IMC e
o IGESPAR, visando dar continuidade à inventariação do Património Arqueológico
Móvel com carácter sistemático.
4 – Das
colecções ou reservas visitáveis e não visitáveis.
Quando e
como se poderá instituir uma “Reserva Visitável”? Pese considerar-se a vantagem
de criação de algumas reservas visitáveis, há que avaliar em que condições se
procede actualmente e criar um “corpo normativo” que regulamente essas
situações.
5 – Dos
Centros Interpretativos e Núcleos Museológicos; às “salas – Museu”.
5.1. É
fundamental, em primeiro lugar, fazer acertos conceptuais, bem como e criar
normas que lhes confiram a designação às várias entidades com capacidade
“receptora” e interpretativa,
5.2. É ainda
prioritário fazer um levantamento a nível nacional das infra-estruturas com
capacidade “receptora” ou “interpretativa”, propondo-se que se inicie no Sul do
país onde muitas infra-estruturas se têm vindo a criar.
Centro
Interpretativo de Miróbriga. Fotografia Filomena Barata, Abril 2011
5.3. Deverá
fazer-se, numa fase posterior, uma “malha” ou “rede” destes locais em
articulação com os Museus locais, regionais ou nacionais existentes.
6 – Da
dispersão dos “espólios” de um Sítio Arqueológico por múltiplos receptores.
6.1.
Considera-se importante fazer o levantamento das colecções de alguns sítios
paradigmáticos da Arqueologia Portuguesa, pela sua representatividade, a
exemplo de Tróia, entre outros, cujo espólio se encontra disperso por inúmeras
instituições e ponderara uma a necessidade (ou não) da centralização dos seus
“espólios”.
Apenas a
título de chamada de atenção, lembraria que fruto da expansão de trabalhos
arqueológicos prévios à construção do
Alqueva e
das inúmeras candidaturas aos Quadros Comunitários, designadamente ao POC,
muitos sítios foram intervencionados implicando escavações arqueológicas
prévias e haveria que fazer um levantamento exaustivo e actualizado das
condições como se encontram acondicionados os seus espólios.
7 – Dos
sítios musealizados.
7.1.
Considera-se também fundamental fazer um levantamento dos “Sítios Musealizados”
e das condições como se efectua a sua conservação – da problemática do
restauro; à anastilose; à recriação, bem como avaliar das condições de
interpretação ou acolhimento em articulação com infra-estruturas museológicas,
devendo este trabalho ser efectuado em estreita articulação com o IGESPAR.
8 – Da
criação de redes de Sítios e de “colecções”/acervos museológicos.
Considera-se
prioritário estabelecer critérios, tanto mais que já foram feitas inúmeras
propostas locais, regionais ou nacionais, como, apenas a título de exemplo, a
recentemente apresentada no encontro de História do Litoral Alentejano sobre
uma «Rota ao longo do Sado».
9 – Do
tráfico e comercialização de peças arqueológicas.
Pese o
trabalho já efectuado neste âmbito, é fundamental que se concretize a estreita
colaboração entre o IMC e o IGESPAR e a PJ, como já consignado.
10 – Do
espólio sub-aquático.
Assunto que
deve merecer reflexão e tratamento específico dada a complexidade da matéria,
que apresentaremos num segundo momento.
Maria
Filomena Barata
IMC, Lisboa,
15 de Janeiro de 2010
Filomena Barata
Licenciatura
em História, pela Faculdade de Letras de Lisboa. Mestrado em Arqueologia pela
Universidade do Porto. Técnica superior do IGESPAR.
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